“ABETA”-E o Tribunal de Contas da União-2-

Não há nada demais as pessoas que comercializam atividades esportivas de aventura se reunirem numa associação.Problema existe quando esta associação passa a ser confundida com o “Poder Público” e fazer política pública como se “Estado” fosse. Os sócios de qualquer associação não podem se esquecer de que eles são corresponsáveis pelos caminhos que as suas diretorias decidem seguir, a ponto de responderem,até mesmo, com os seus bens pessoais. No meu entender o relatório do TCU sobre a ABETA é muito grave. Ele não deixa margem a dúvida sobre irregularidades graves, não há como saber quem recebeu o que, para fazer o que e a que custo. Fazer vários convênios, utilizando uma mesma contrapartida é falta grave, que nem mesmo a disposição do relator evitou de condenar esta conduta. Se for verdade que a ABETA recebeu R$15.000.000,00 da onde sairam R$3.000.000,00 de contrapartida ? Outro ponto que não pode passar despercebido é que o TCU nada disse sobre os convênios firmados pelo Instituto da Hospitalidade ! E os argumentos que encontraram para não jogar tudo abaixo, porque pelo artigo 34 da Lei 10.934/04, que não deixa margem a dúvida de quem antes de 03 anos, a ABETA jamais poderia ter recebido qualquer recurso, não se sustentam. Basta ler o citado artigo, ele dispensa maiores interpretações. Distorceram o componente esportivo do turismo de aventura para criar um sistema paralelo para ser capitaneado pela ABETA. Despejaram um mundo de recursos, que como o relatório não deixa margem a dúvida, não se sabe para quem, para que e por quanto. Uma propaganda suntuosa que faz parecer que a ABETA é gorverno. Mas os seus sócios não podem se enganar que a ABETA não é governo e que a propaganda não afasta a sua corresponsabilidade. Sobre a ética que originou tudo isto, se ainda existir a lista empresariosturismoaventura@yahoogrupos.com.br, entre nos seus e-mails inciais e leia o por quê da escolha nas normas da ABNT do termo “condutor”. De qualquer forma tenho em arquivo estas mensagens, com seus respectivos códigos fontes, mensagens que a ABNT não questionou em suas manifestações no processo que patrocínio contra as suas normas esportivas.
Tem muito mais coisas para ser divulgadas,inclusive sobre esta ação, cuja sentença em primeiro grau foi favorável a ABNT. Mas assim como o TCU não foram analisadas diversas nulidades, como por exemplo aqueles citados e-mails. Sobre esta sentença, que foi suspensa pelo mesmo Juiz que a prolatou, quando entramos com recurso, merece “post’s” exclusivos. Mas “data maxima venia”, ela foi omissa e contraditória, motivos que antes do recurso de “Apelação”, movi outro que se chama “Embargos de Declaração”. Oportunamente trarei a todos mais informações. Lembrando que a decisão do TCU não foi a ultima instância sobre o assunto e que outras medidas foram tomadas.De qualquer forma fico imaginando as consequencias, se em primeiro grau a sentença tivesse reconhecido as normas esportivas criadas pela ABNT ilegais, como está sendo pleiteado ? Poderia ter o TCU ter decidido como decidiu? Certamente que não. Da mesma forma imagino o que acontecerá se após a decisão final da ultima instância decretar sua ilegalidade? Ou será que o que irá prevalecer é a “ética” utilitarista da forma de agir da regra do: “faz tudo rápido, despeja um monte de recurso, cria um monte de firula, depois todo mundo terá que engolir e dane-se a legalidade que tanto odeio !!. Maquiavel e Gobbesl aplaudiriam. Como sempre, devido a extensão do assunto, peço que os outros “post’s” sejam lidos, para se ter uma idéia mais transparente do que está sendo apresentado por este blog.

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Uma resposta to ““ABETA”-E o Tribunal de Contas da União-2-”

  1. André Petry Says:

    oi
    obrigado pela vizita, estou atento no teu blog, fiz a divulgação na lista Paratche, em breve farei algum comentário sobre a tua abordagem do tema voo livre e a legislação

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